A 2ª Vara Cível e Ambiental de Trindade determinou que a Equatorial Energia Goiás indenize uma consumidora em R$ 7 mil por danos morais. A decisão, publicada no último dia 4 de dezembro, foi motivada pela inscrição indevida do nome da mulher em cadastros de inadimplentes, referente a débitos que ela não reconhecia.
As advogadas da autora, Elizangela Melo e Jenifer Giacomini, explicaram que a cliente sequer foi notificada sobre a negativação. Além disso, alegaram na ação judicial que a cobrança violava o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com o juiz Ailton Ferreira dos Santos Júnior, a empresa não apresentou provas de que a consumidora era titular da unidade onde a suposta dívida foi gerada. “Se a Ré assevera que a Autora possui alguma unidade consumidora de energia elétrica, incumbia-lhe provar, mas não o fez”, afirmou o magistrado em sua decisão.
O juiz também declarou inexistentes os débitos de R$ 2.282,80 atribuídos à mulher e determinou a reparação pelos danos morais. Procurada, a Equatorial informou que ainda não foi oficialmente notificada e que irá tomar as medidas legais cabíveis.